Artigo 21 da Medida Provisória nº 727 de 12 de Maio de 2016
Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Aplicam-se as disposições desta lei , no que couber, aos empreendimentos empresariais privados que, em regime de autorização administrativa, concorram ou convivam, em setor de titularidade estatal ou de serviço público, com empreendimentos públicos a cargo de entidades estatais ou de terceiros contratados por meio de parceiras.