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Artigo 2º, Inciso I da Medida Provisória nº 727 de 12 de Maio de 2016

Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e da outras providências.

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Art. 2º

. São objetivos do PPI:

I

ampliar as oportunidades de investimento e emprego e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico do País; II- garantir a expansão com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas e preços adequados; III- promover ampla e justa competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços; IV- assegurar a estabilidade e a segurança jurídica, com a garantia da mínima intervenção nos negócios e investimentos ; e V- fortalecer o papel regulador do Estado e a autonomia das entidades estatais de regulação.

Art. 2º, I da Medida Provisória 727 /2016