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Artigo 12 da Medida Provisória nº 727 de 12 de Maio de 2016

Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e da outras providências.

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Art. 12

As competências, composição e funcionamento da Secretaria-Executiva do PPI serão estabelecidos em ato do Poder Executivo.

Art. 12 da Medida Provisória 727 /2016