Artigo 10º da Medida Provisória nº 727 de 12 de Maio de 2016
Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Secretaria-Executiva do PPI poderá celebrar ajuste com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, para o recebimento de contribuições técnicas visando à adoção das melhores práticas nacionais e internacionais de promoção da ampla e justa competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços.