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Artigo 9º da Medida Provisória nº 726 de 12 de Maio de 2016

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 9º

Para fins do disposto no art. 1º, os cargos inerentes aos órgãos comuns, nos termos em que os define o art. 28 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , serão suprimidos quando da publicação dos decretos das estruturas regimentais dos órgãos que incorporarem as respectivas competências.

Art. 9º da Medida Provisória 726 /2016