Artigo 8º, Inciso XVIII da Medida Provisória nº 726 de 12 de Maio de 2016
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam transformados os cargos de:
I
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em cargo de Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
II
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação em cargo de Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III
Ministro de Estado da Educação em cargo de Ministro de Estado da Educação e Cultura; (Revogado pela Medida Provisória nº 728, de 2016)
IV
Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social em cargo de Ministro de Estado do Trabalho;
V
Ministro de Estado da Justiça em cargo de Ministro de Estado da Justiça e Cidadania;
VI
Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário;
VII
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão em cargo de Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VIII
Ministro de Estado dos Transportes em cargo de Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
IX
Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
X
Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
XI
Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Educação em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Educação e Cultura; (Revogado pela Medida Provisória nº 728, de 2016)
XII
Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência Social em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho;
XIII
Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Justiça em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Cidadania;
XIV
Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
XV
Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
XVI
Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
XVII
Natureza Especial de Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle;
XVIII
Natureza Especial de Subchefe-Executivo da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em cargo de Natureza Especial de Secretário Especial da Secretaria de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República;
XIX
Natureza Especial de Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa da Secretaria de Governo da Presidência da República em cargo de Natureza Especial de Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa da Casa Civil da Presidência da República;
XX
Natureza Especial de Secretário Especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos em cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania;
XXI
Natureza Especial de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos em cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Justiça e Cidadania; e
XXII
Natureza Especial de Secretário Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos em cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério da Justiça e Cidadania.