Artigo 2º, Inciso I da Medida Provisória nº 726 de 12 de Maio de 2016
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transformados:
I
o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
II
o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
III
o Ministério da Educação em Ministério da Educação e Cultura; (Revogado pela Medida Provisória nº 728, de 2016)
IV
o Ministério do Trabalho e Previdência Social em Ministério do Trabalho;
V
o Ministério da Justiça em Ministério da Justiça e Cidadania;
VI
o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
VII
o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
VIII
o Ministério dos Transportes em Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.
Art. 2º
(...)
I
(...) e) na formulação da política de apoio à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao artesanato;
f
na formulação e implementação da política de comunicação e divulgação social do Governo federal;
g
na implementação de programas informativos;
h
na organização e desenvolvimento de sistemas de informação e pesquisa de opinião pública;
i
na coordenação da comunicação interministerial e das ações de informação e difusão das políticas de governo;
j
na coordenação, normatização, supervisão e controle da publicidade e de patrocínios dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e de sociedades sob controle da União;
k
na convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão;
l
na coordenação e consolidação da implementação do sistema brasileiro de televisão pública;
m
na assistência ao Presidente da República relativamente à comunicação com a sociedade;
n
no relacionamento do Presidente da República com a imprensa nacional, regional e internacional;
o
na coordenação do credenciamento de profissionais de imprensa e do acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe o Presidente da República;
p
na prestação de apoio jornalístico e administrativo ao comitê de imprensa do Palácio do Planalto;
q
na divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos; e
r
no apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa; e Parágrafo único. (...) IV - a Secretaria-Executiva;
V
até três Subchefias;
VI
a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa;
VII
a Secretaria Especial de Comunicação Social; e
VIII
até três Secretarias." (NR)