Artigo 18, Inciso II da Medida Provisória nº 726 de 12 de Maio de 2016
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua pu blica ção, produzindo efeitos:
I
quanto à alteração das estruturas dos órgãos abrangidos, a partir da data de entrada em vigor dos respectivos decretos de estrutura regimental; e
II
quanto às transformações, às extinções de cargos, às alterações de supervisão ministerial de entidades e às demais disposições, de imediato.
Parágrafo único
A competência sobre Previdência e Previdência Complementar serão exercidas, de imediato, pelo Ministério da Fazenda, com apoio das estruturas que atualmente dão suporte a elas.