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Artigo 18, Inciso I da Medida Provisória nº 726 de 12 de Maio de 2016

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 18

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua pu blica ção, produzindo efeitos:

I

quanto à alteração das estruturas dos órgãos abrangidos, a partir da data de entrada em vigor dos respectivos decretos de estrutura regimental; e

II

quanto às transformações, às extinções de cargos, às alterações de supervisão ministerial de entidades e às demais disposições, de imediato.

Parágrafo único

A competência sobre Previdência e Previdência Complementar serão exercidas, de imediato, pelo Ministério da Fazenda, com apoio das estruturas que atualmente dão suporte a elas.

Art. 18, I da Medida Provisória 726 /2016