Artigo 13 da Medida Provisória nº 726 de 12 de Maio de 2016
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A criação, a extinção, a transformação, a transferência, a incorporação ou o desmembramento de órgãos ou unidades administrativas integrantes das entidades e dos órgãos, para fins do disposto nesta Medida Provisória, ocorrerá mediante a edição de decreto, desde que não implique aumento de despesa, que também disporá sobre a estrutura regimental e a distribuição do pessoal e de cargos ou funções no âmbito do órgão ou da unidade administrativa.