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Artigo 11 da Medida Provisória nº 726 de 12 de Maio de 2016

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 11

Ficam transferidas aos órgãos que recebam as atribuições correspondentes e a seus titulares as competências e as incumbências, estabelecidas em lei, dos órgãos transformados e de seus titulares, transferidos ou extintos por esta Medida Provisória.

Art. 11 da Medida Provisória 726 /2016