Artigo 10º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 726 de 12 de Maio de 2016
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O acervo patrimonial e o quadro de servidores efetivos dos órgãos e entidades extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta Medida Provisória serão transferidos aos órgãos que absorverem as suas competências, bem como os respectivos direitos, créditos e obrigações decorrentes de lei, atos administrativos ou contratos, inclusive as receitas e despesas.
Parágrafo único
Aplica-se às dotações orçamentárias dos órgãos e entidades de que trata o caput o disposto no art. 52 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015 .