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Artigo 4º da Medida Provisória nº 72 de 20 de Junho de 1989

Altera a Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, que criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e a Lei nº 6.919, de 2 de junho de 1981, que faculta a extensão do regime do FGTS aos diretores não empregados.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.