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Artigo 7º da Medida Provisória nº 718 de 16 de Março de 2016

Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, para dispor sobre o controle de dopagem, a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e dá outras providências.

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Art. 7º

A Lei n º 10.973, de 2 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20 (...) (...) § 6 º Observadas as diretrizes previstas em regulamento específico, os órgãos e as entidades da administração pública federal competentes para regulação, revisão, aprovação, autorização ou licenciamento atribuído ao Poder Público, inclusive para fins de vigilância sanitária, preservação ambiental, importação de bens e segurança, estabelecerão normas e procedimentos especiais, simplificados e prioritários que facilitem: I - a realização das atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação encomendadas na forma do caput ; II - a obtenção dos produtos para pesquisa e desenvolvimento necessários à realização das atividades descritas no inciso I; e III - a fabricação, a produção e a contratação de produto, serviço ou processo inovador resultante das atividades descritas no inciso I." (NR)

Art. 7º da Medida Provisória 718 de 16 de Março de 2016