Artigo 3º da Medida Provisória nº 718 de 16 de Março de 2016
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, para dispor sobre o controle de dopagem, a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É dispensável a licitação para a contratação pela administração pública federal do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem para realizar as atividades relacionadas ao inciso II do caput do art. 48-B da Lei n º 9.615, de 1998 .