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Artigo 1º da Medida Provisória nº 716 de 11 de Março de 2016

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$ 420.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$ 420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais), na forma dos Anexos I e II.

Art. 1º da Medida Provisória 716 de 11 de Março de 2016