Artigo 5º da Medida Provisória nº 712 de 29 de Janeiro de 2016
Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.