Artigo 5º da Medida Provisória nº 71 de 3 de Outubro 2002
Rejeitada Altera disposições das Leis nºs 9.028, de 12 de abril de 1995, e 10.480, de 2 de julho de 2002, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, dispõe sobre a Secretaria da Receita Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As disposições do art. 4º desta Medida Provisória, dos arts. 19 e 19-A da Lei nº 9.028, de 1995 , do art. 40 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001 , e do art. 11 da Medida Provisória nº 43, de 2002, aplicam-se, no que couber, aos inativos, mediante apostilamentos nos respectivos títulos, bem como aos instituidores de pensão.