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Artigo 11 da Medida Provisória nº 71 de 3 de Outubro 2002

Rejeitada Altera disposições das Leis nºs 9.028, de 12 de abril de 1995, e 10.480, de 2 de julho de 2002, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, dispõe sobre a Secretaria da Receita Federal, e dá outras providências.

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Art. 11

Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a administração, cobrança e fiscalização da contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público ativo e inativo

Art. 11 da Medida Provisória 71 de 3 de Outubro 2002