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Artigo 2º da Medida Provisória nº 704 de 23 de dezembro de 2015

Exposição da motivos Rejeitada Dispõe sobre fontes de recursos para cobertura de despesas primárias obrigatórias e para pagamento da Dívida Pública Federal.

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Art. 2º

Os valores pagos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES à União, referentes às concessões de crédito realizadas por força de lei ou medida provisória, serão destinados exclusivamente ao pagamento da Dívida Pública Federal.

Art. 2º da Medida Provisória 704 /2015