Artigo 2º da Medida Provisória nº 704 de 23 de dezembro de 2015
Exposição da motivos Rejeitada Dispõe sobre fontes de recursos para cobertura de despesas primárias obrigatórias e para pagamento da Dívida Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores pagos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES à União, referentes às concessões de crédito realizadas por força de lei ou medida provisória, serão destinados exclusivamente ao pagamento da Dívida Pública Federal.