Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 704 de 23 de dezembro de 2015
Exposição da motivos Rejeitada Dispõe sobre fontes de recursos para cobertura de despesas primárias obrigatórias e para pagamento da Dívida Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O superávit financeiro das fontes de recursos decorrentes de vinculação legal existentes no Tesouro Nacional em 31 de dezembro de 2014 poderá ser destinado à cobertura de despesas primárias obrigatórias no exercício de 2015.
Parágrafo único
O disposto no caput não se aplica às fontes de recursos decorrentes de vinculação constitucional e de repartição de receitas a Estados e Municípios.