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Artigo 3º da Medida Provisória nº 703 de 18 de dezembro de 2015

Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 703 /2015