Artigo 6º da Medida Provisória nº 700 de 8 de dezembro de 2015
Exposição da motivos Altera o Decreto-Lei n º 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, e a Lei n º 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 38 (...) § 1º Não se aplica o disposto no inciso III do caput caso o imóvel esteja hipotecado às instituições financeiras oficiais que hajam prestado assistência creditícia ao agricultor irrigante para desenvolvimento de suas atividades em projeto público de irrigação. § 2º As instituições financeiras oficiais informarão ao Poder Público sobre a hipoteca a que se refere o § 1º." (NR)