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Artigo 5º da Medida Provisória nº 700 de 8 de dezembro de 2015

Exposição da motivos Altera o Decreto-Lei n º 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, e a Lei n º 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 (...) § 3º Admite-se a cessão da posse em que estiverem provisoriamente imitidas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas entidades delegadas, o que poderá ocorrer por instrumento particular, ao qual se atribui, no caso dos parcelamentos populares, para todos os fins de direito, caráter de escritura pública, não se aplicando a disposição do art. 108 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil." (NR)

Art. 5º da Medida Provisória 700 /2015