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Artigo 4º da Medida Provisória nº 700 de 8 de dezembro de 2015

Exposição da motivos Altera o Decreto-Lei n º 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, e a Lei n º 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22 (...) § 1º (...) IV - a propriedade superficiária; ou V - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão." (NR)

Art. 4º da Medida Provisória 700 /2015