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Artigo 3º, Inciso XI da Medida Provisória nº 700 de 8 de dezembro de 2015

Exposição da motivos Altera o Decreto-Lei n º 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, e a Lei n º 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1.225 (...) XII - a concessão de direito real de uso; e XIII - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e respectiva cessão e promessa de cessão." (NR) "Art. 1.473 (...) X - a propriedade superficiária; e

XI

os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e respectiva cessão e promessa de cessão." (NR)

Art. 3º, XI da Medida Provisória 700 /2015