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Artigo 9º, Inciso II da Medida Provisória nº 696 de 2 de Outubro de 2015

Extingue e transforma cargos públicos e altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 9º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:

I

quanto à alteração das estruturas dos órgãos abrangidos, a partir da data de entrada em vigor dos respectivos decretos de estrutura regimental; e

II

quanto às transformações, às extinções de cargos e às demais disposições, de imediato.

Art. 9º, II da Medida Provisória 696 /2015