Artigo 9º, Inciso I da Medida Provisória nº 696 de 2 de Outubro de 2015
Extingue e transforma cargos públicos e altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:
I
quanto à alteração das estruturas dos órgãos abrangidos, a partir da data de entrada em vigor dos respectivos decretos de estrutura regimental; e
II
quanto às transformações, às extinções de cargos e às demais disposições, de imediato.