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Artigo 7º da Medida Provisória nº 696 de 2 de Outubro de 2015

Extingue e transforma cargos públicos e altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 7º

Ficam transferidas aos órgãos que receberam as atribuições pertinentes e a seus titulares as competências e as incumbências estabelecidas em leis gerais ou específicas aos órgãos transformados, transferidos ou extintos por esta Medida Provisória ou a seus titulares.