JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Medida Provisória nº 696 de 2 de Outubro de 2015

Extingue e transforma cargos públicos e altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Fica o Poder Executivo federal autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias aprovadas pela Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 em favor dos órgãos extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta Medida Provisória, mantida a mesma classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, conforme definida pelo § 2º do art. 7º da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 , inclusive os títulos, os descritores, as metas, os objetivos e o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso.

Art. 6º da Medida Provisória 696 /2015