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Artigo 4º da Medida Provisória nº 696 de 2 de Outubro de 2015

Extingue e transforma cargos públicos e altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 4º

O acervo patrimonial e o quadro de servidores efetivos dos órgãos extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta Medida Provisória será transferido para os órgãos que tiverem absorvido as competências correspondentes.

Art. 4º da Medida Provisória 696 /2015