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Artigo 4º da Medida Provisória nº 692 de 22 de Setembro de 2015

Altera a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e a Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT.

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Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação aos arts. 1º e 2º , a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 4º da Medida Provisória 692 /2015