Artigo 5º da Medida Provisória nº 691 de 31 de Agosto de 2015
Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria do Patrimônio da União verificará a regularidade cadastral dos imóveis a serem alienados e procederá aos ajustes eventualmente necessários durante o processo de alienação.