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Artigo 5º da Medida Provisória nº 691 de 31 de Agosto de 2015

Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos.

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Art. 5º

A Secretaria do Patrimônio da União verificará a regularidade cadastral dos imóveis a serem alienados e procederá aos ajustes eventualmente necessários durante o processo de alienação.

Art. 5º da Medida Provisória 691 /2015