Artigo 18, Inciso II da Medida Provisória nº 691 de 31 de Agosto de 2015
Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ficam revogados:
I
o inciso III do caput do art. 24 e o inciso II do caput do art. 27 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 ; e
II
o art. 1º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015 , na parte em que altera a redação do art. 100 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 .