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Artigo 17 da Medida Provisória nº 691 de 31 de Agosto de 2015

Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos.

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Art. 17

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17 da Medida Provisória 691 /2015