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Artigo 7º da Medida Provisória nº 690 de 3 de Novembro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 38.786.500,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Medida Provisória 690 /1994