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Artigo 2º da Medida Provisória nº 690 de 3 de Novembro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 38.786.500,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.

Art. 2º da Medida Provisória 690 /1994