Artigo 2º, Inciso II da Medida Provisória nº 69 de 26 de Setembro 2002
Dispõe sobre a proteção de informação não divulgada submetida para aprovação da comercialização de produtos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Consideram-se não divulgadas as informações que, até a data da solicitação do registro:
I
não sejam facilmente acessíveis a pessoas que normalmente lidam com o tipo de informação em questão, seja como um todo, seja na configuração e montagem específicas de seus componentes; e
II
tenham sido objeto de precauções eficazespara manutenção da sua confidencialidade pela pessoa legalmente responsável pelo seu controle.
Parágrafo único
Atendido o disposto nos incisos I e II, presumem-se não divulgadas as informações apresentadas sob declaração de confidencialidade.