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Artigo 2º, Inciso I da Medida Provisória nº 69 de 26 de Setembro 2002

Dispõe sobre a proteção de informação não divulgada submetida para aprovação da comercialização de produtos e dá outras providências


Art. 2º

Consideram-se não divulgadas as informações que, até a data da solicitação do registro:

I

não sejam facilmente acessíveis a pessoas que normalmente lidam com o tipo de informação em questão, seja como um todo, seja na configuração e montagem específicas de seus componentes; e

II

tenham sido objeto de precauções eficazespara manutenção da sua confidencialidade pela pessoa legalmente responsável pelo seu controle.

Parágrafo único

Atendido o disposto nos incisos I e II, presumem-se não divulgadas as informações apresentadas sob declaração de confidencialidade.