Artigo 5º da Medida Provisória nº 69 de 19 de Junho de 1989
Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os regimes previstos nesta Medida Provisória não prejudicam o direito de crédito do IPI, observadas as normas da legislação específica.