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Artigo 5º da Medida Provisória nº 69 de 19 de Junho de 1989

Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI e dá outras providências.

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Art. 5º

Os regimes previstos nesta Medida Provisória não prejudicam o direito de crédito do IPI, observadas as normas da legislação específica.

Art. 5º da Medida Provisória 69 /1989