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Artigo 19 da Medida Provisória nº 69 de 19 de Junho de 1989

Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI e dá outras providências.

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Art. 19

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 da Medida Provisória 69 /1989