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Artigo 18 da Medida Provisória nº 69 de 19 de Junho de 1989

Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI e dá outras providências.

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Art. 18

Revogam-se os arts. 1º e 2º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975 , os arts. 20, 21 e §§ 1º e 2º do art. 28 do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977 , e demais disposições em contrário.

Art. 18 da Medida Provisória 69 /1989