JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Medida Provisória nº 69 de 19 de Junho de 1989

Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

A partir de 1º de julho de 1989 ficam revogados a Observação 1ª à alínea V da Tabela anexa à Lei nº 4.502 , com a redação dada pelo art. 2º do Decreto-Lei nº. 1.133, de 16 de novembro de 1970, e o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.292, de 11 de dezembro de 1970 .

Art. 17 da Medida Provisória 69 /1989