Artigo 13 da Medida Provisória nº 69 de 19 de Junho de 1989
Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O "desinfetante ou semelhante, com propriedades acessórias odoríferas, ou desodorizantes de ambientes", do código 3808.40.0100 da TIPI, fica sujeito ao IPI à alíquota de trinta por cento.