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Artigo 3º da Medida Provisória nº 686 de 3 de Novembro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00 para atender despesas com as etapas finais do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea).

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 640, de 4 de outubro de 1994.

Art. 3º da Medida Provisória 686 /1994