Artigo 1º da Medida Provisória nº 686 de 3 de Novembro de 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00 para atender despesas com as etapas finais do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00 (hum milhão, cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I.