Artigo 4º, Inciso III da Medida Provisória nº 685 de 21 de Julho de 2015
Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O valor do crédito a ser utilizado para a quitação de que trata o inciso II do caput do art. 2º será determinado mediante a aplicação das seguintes alíquotas:
I
vinte e cinco por cento sobre o montante do prejuízo fiscal;
II
quinze por cento sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII , IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 ; e
III
nove por cento sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das demais pessoas jurídicas.