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Artigo 3º da Medida Provisória nº 685 de 21 de Julho de 2015

Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica.

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Art. 3º

Os depósitos existentes vinculados aos débitos a serem quitados nos termos desta Medida Provisória serão automaticamente convertidos em renda da União, aplicando-se o disposto no art. 2º sobre o saldo remanescente da conversão.

Art. 3º da Medida Provisória 685 /2015