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Artigo 13 da Medida Provisória nº 685 de 21 de Julho de 2015

Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica.

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Art. 13

A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional , no âmbito de suas competências, editarão os atos necessários à execução dos procedimentos de que trata esta Medida Provisória.

Art. 13 da Medida Provisória 685 /2015