Artigo 11, Inciso IV da Medida Provisória nº 685 de 21 de Julho de 2015
Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A declaração de que trata o art. 7º, inclusive a retificadora ou a complementar, será ineficaz quando:
I
apresentada por quem não for o sujeito passivo das obrigações tributárias eventualmente resultantes das operações referentes aos atos ou negócios jurídicos declarados;
II
omissa em relação a dados essenciais para a compreensão do ato ou negócio jurídico;
III
contiver hipótese de falsidade material ou ideológica; e
IV
envolver interposição fraudulenta de pessoas.